CARTA ÉTICA

ENTENDE-SE POR QUALIDADE DA PRESTAÇÃO :

  • Conhecer e compreender as necessidades do cliente.
  • Demonstrar profissionnalismo
  • Realizar prestações eficientes.

Para atingir estes objectivos, os Membros e Membros Parceiros Hornwell comprometem-se, sob compromisso de honra, a cumprir, em conformidade com as leis nacionais e internacionais em vigor, as seguintes disposições em matéria de prestação de serviços, as quais são consideradas como disposições mínimas.

A. DISPOSIÇÕES GERAIS HORNWELL

  1. Actuar exclusivamente na posse de contrato escrito ou designação nos termos da lei.
  2. Actuar nos termos das leis em vigor e cláusulas do contrato que especificam a sua missão, bem como os direitos e obrigações das partes em causa.
  3. Em caso de conflito entre as partes, demonstrar discrição profissional e actuar no respeito da ética e da imparcialidade.
  4. Não aceitar outra remuneração nem benefício pessoal, seja qual for a forma da mesma, que não sejam aquelas fixadas mediante acordo.
  5. Não tirar nenhum proveito escondido de qualquer transacção.
  6. Não actuar para ambas as partes sem a aceitação do requerente.
  7. Comprometer-se a subscrever uma cobertura de seguro de responsabilidade civil profissional e garantir financeiramente os fundos detidos por conta de terceiros, nos termos do disposto na lei nacional do país onde exerce o membro.
  8. Submeter-se aos órgãos jurisdicionais das associações profissionais.

B. OBRIGAÇÕES PERANTE OS CLIENTES HORNWELL

  1. Cumprir com prontidão e profissionalismo a missão que lhe for atribuída pelo cliente.
  2. Gerir cuidadosamente e em total confidencialidade os processos que lhe são atribuídos.
  3. Propor, com rigor e objectividade, as soluções mais adequadas ao cliente.
  4. Proteger o cliente contra qualquer prática contrária às disposições legais e regulamentares nacionais do país onde exerce o membro.
  5. Nunca recorrer, como agente imobiliário, a opções, que sejam cedíveis ou não.
  6. Honrar o dever de conselho, apresentando o conjunto de informações necessárias ao cliente.

Além disso, compete ao agente imobiliário :

  1. 'Cumprir escrupulosamente as disposições internacionais relativas ao branqueamento de dinheiro.
  2. Aplicar, na medida do possível, e cumprir o disposto nas decisões, nos pareceres, nas recomendações e directivas nacionais e internacionais relativas ao sector imobiliário.
  3. Exercer um controlo contínuo e real do trabalho ou das pessoas físicas ou colectivas que fazem parte integrante da agência imobiliária.
  4. Recusar qualquer tarefa que lhe seria atribuída e cujo conteúdo e/ou execução infringem a honra e os interesses da profissão.
  5. Zelar pela eliminação, na sua organização, de qualquer prática susceptível de prejudicar o cliente ou a dignidade da profissão.
  6. Cumprir rigorosamente o código de conduta internacional em matéria de comércio electrónico.

C. SUPORTE DAS NORMAS DE QUALIDADE HORNWELL

  1. Utilizar os meios técnicos adequados de comunicação e gestão dos negócios para informar rapidamente os clientes do estado de desenvolvimento das negociações em curso.
  2. Possuir documentação profissional válida e ter acesso a esta última pelos meios técnicos mais adequados.
  3. Beneficiar de um serviço de pesquisa desenvolvido e de um pessoal competente e experiente.
  4. Frequentar formação permanente adequada.